É possível alterar o regime de bens após o casamento

Como mudar o regime de casamento?

 

A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal.

Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?

Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:

  • Os cônjuges têm que concordar.
  • O pedido (de mudança) deve ser motivado.
  • Mediante autorização judicial.
  • Não poderá causar prejuízos a terceiros.

Deixe me explicar isso. preparado?

IGUALDADE DE CONDIÇÕES

Proteja seus direitos como pai durante o divórcio ou separação

 

Quando se trata de divórcio ou separação, os pais enfrentam uma série de desafios legais que podem afetar seus direitos e relacionamento com seus filhos.

Como um advogado que se concentra na representação do lado masculino durante o processo de divórcio ou separação, estamos aqui para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam protegidos.

Estamos comprometidos em ajudá-lo a defender seus interesses e proteger você durante esse período emocionalmente desafiador.

<<Pai: Entre em contato agora e agende uma consulta para discutir seus problemas>>

Judicial

O pedido de alteração/mudança é judicial. Em Campinas são quatro varas de família que têm a competência para processar e julgar a ação de alteração de regime de bens do casamento.

E as cinco varas cumulativas do Foro Regional de Vila Mimosa e varas cíveis de Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia que cumulam a competência de família.

Neste artigo vou apresentar os requisitos necessários e um guia passo a passo para você obter sucesso com seu pedido de autorização.

Aqui estão os requisitos legais:

Amigável

O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.

É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.

Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.

Motivação

Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.

A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.

A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos.

Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.

Autorização Judicial

Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.

A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.

Não poderá causar prejuízos terceiros

Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros.

Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.

Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.

Antes, é necessário que você saiba:

Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório.

O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens.

O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial

Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:

Escolha seu advogado de confiança e que atue na área de família.
Não é um processo litigioso e por isso os honorários advocatícios poderão ser fixados de acordo com pedido.
Faça um inventário atualizado dos bens e converse com o outro cônjuge das implicações legais e patrimoniais.
Expeça as certidões em nome dos cônjuges. Em São Paulo é possível requerer de forma digital:

TJSP 
JFSP 
Receita Federal do Brasil 
Receita Estadual
Receita Municipal
TRT15
Protesto

De forma objetiva estabeleça o motivo ou os motivos para a mudança.
Recolha às custas do processo com o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).

Será necessário publicar um edital para conhecimento de terceiros do pedido e o pagamento dos custos de publicação.

Segue um modelo da minuta do edital:

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº ________________________

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ___ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ______________, na forma da Lei etc.

FAZ SABER, ESPECIALMENTE A EVENTUAIS TERCEIROS, que por este Juízo e Cartório da ___________Vara da Família e das Sucessões, tramitam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO que movem ____________________ e _______________, alegando os autores, em resumo, que na data de __________________, os requerentes contraíram núpcias, optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Alegam os requerentes que a alteração para o regime da separação de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734 § 1º do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, requerem a alteração do regime de casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos ___________________________.

Vamos encerrar. Se tiver alguma opinião deste artigo, compartilhe abaixo com a gente.

Por Sidval Oliveira
Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Para Você e sua Família

Testamento Online

Garanta Mais Tranquilidade Para Você e Para Quem Você Ama

Inventário Rápido

Para você que deseja proteger e planejar o futuro de quem você ama.

Advogado Familiar

Representação do lado masculino durante o processo de divórcio ou separação.

Início » É possível alterar o regime de bens após o casamento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima